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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Alienação Parental: A tirania do Guardião.



Dia desses, vi uma criança passar um dos mais graves conflitos que um ser em desenvolvimento pode ter. Simplesmente, seu mundo parecia ter desabado e sua história ter perdido por completo todo e qualquer sentido, afinal, após ter conseguido compreender a existência de novas configurações familiares, estava sendo submetida, por parte de um dos genitores, a conduta depreciativa do outro. Tais atos passaram a alterar não apenas seu comportamento, pois, passou a ter insônia e, ao dormir, terríveis pesadelos, acordando em sobressaltos acompanhados por uma forte descarga afetiva, entretanto, sufocada, pois sabia, caso chamasse o seu guardião, teria de ouvi-lo, sendo que ela, a criança, necessitava falar, falar e falar daquilo que a incomodava, ou melhor, que a dilacerava, que a fragmentava e abalava toda uma construção da representação da figura paterna trabalhada em si até aquele momento. Para ela estava sendo muito complicado compreender uma pessoa que anteriormente exigia respeito ao outro, manifestava carinho e afeto, dizendo ser isso “amor”; agora, num curto espaço de tempo, manifestava um sentimento contrário, inserindo ao vocabulário, palavras que expressavam o oposto, desencadeando medo e completa possibilidade em ser destruída no amplo sentido da palavra.
As crianças, quando se deparam com determinadas situações, como, por exemplo, aqueles momentos em que o olhar do outro torna- se o seu espelho, interpreta nas manifestações que um dos genitores apresenta, nada mais, nada menos que aquilo que ela acredita estar sendo, numa determinada situação. Então, o medo não é do olhar do outro, entretanto, está em não suportar a condenação que ela mesma estrutura a si a partir do que vem do outro. Porém, não é o genitor que se torna alvo, mas sim, a própria criança, afinal, em sua mente, são transferidos e projetados todos os conflitos de uma das partes, como se o corpo da criança ali presente fosse apenas um prêmio a ser exibido, ou uma forma em extorquir benefícios financeiros e pessoais, além disso, uma forma em livrar-se daquilo que tanto incomoda o agressor, revelando a tirania guardiã, essa, que faz desse “tal amor”, tão facilmente pronunciado, o caminho mais intenso para cercear e aprisionar uma criança em seu mais profundo desamparo. “O amor” torna-se então um mecanismo que aprisiona e aliena as pessoas em função das necessidades daquele que o pronuncia, exigindo das crianças um pacto de fidelidade, sendo as condições perversas, impostas unilateralmente, destituindo o direito, de forma velada quanto às manifestações de afeto, admiração e respeito que os filhos podem ter por um dos pais.
As crianças, vitimizadas por um dos pais, apresentam sinais evidentes, deixam de investir em suas relações, evitando a todo custo construir alguma forma de afeto, afinal, o que elas construíram quanto a representação da figura parental, seja pai ou mãe, gera uma grande ambivalência. Ao mesmo tempo em que sentem prazer ao pensar nos dois, sentem-se comprometidas a corresponder às exigências tirânicas de um deles pelo medo em serem abandonadas. Para a criança, nada é mais severo quanto à dor em pensar sobre isso. Ela sabe que seria consumida pela inabilidade quanto à vida. Mas, no entanto, consome-se em meio às angústias ao ver-se num processo onde se estabelecem várias práticas, tais como:
1- Limitar seu contato com o genitor alienado;
2- Pequenas punições sutis e veladas quando expressam vontade em estar com o genitor alienado;
3- Fazer com que pensem que foram abandonadas e não são amadas pelo genitor alienado;
4- Induzir e forçar a escolha de um dos genitores;
5- Criar sobre o genitor alienado a figura marginalizada;
6- Evitar mencionar o genitor alienado dentro de casa;
7- Limitar os contatos com os parentes do genitor alienado;
8- Desvalorizar o genitor alienado, seu hábitos, costumes, amigos e parentes;
9- Provocar conflitos entre o genitor alienado e elas;
10- Interrogar os filhos quando retornam das visitas;
11- Induzir culpa nos filhos por terem um bom relacionamento com o genitor alienado;
12- Abreviar o tempo de visita por motivos fúteis;
13- Estabelecer parâmetros mercantis para permissão de convivência.
A “Alienação Parental” promove os mais variados sentimentos, entre eles, o ódio contra um dos genitores, caracterizando assim, uma forma de violência emocional que acarretará em conseqüências severas, sendo essas, tanto à criança ou ao adolescente, o gatilho que desencadeará uma série de transtornos, levando- os mais tarde, a possibilidades extremas, tais como, o uso e abuso de substâncias psicoativas e até o auto-extermínio.
Portanto, com o apoio e incentivo da Associação de Pais e Mães Separados, depois de muitos anos de estudos, pesquisas e de debates, hoje, está tramitando na Câmara dos Deputados, um projeto de lei, do Deputado federal, Regis de Oliveira, que define parâmetros em relação a essa prática, possibilitando assim, que inúmeras formas de violência sejam corrigidas e ao mesmo tempo evitadas, pois, uma das partes que incitar os filhos contra o genitor alienado, poderá ter perdas, entre elas, a guarda.
Marcus Antonio Britto de Fleury Junior.
Psicólogo e coordenador do Ateliê de Inteligencia

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