Redução da Maioridade Penal, uma pena de morte velada.
Diante do espelho, onde, o indivíduo, no desespero em ver-se no outro, encontra como possibilidade em alienar-se de si mesmo, as mais atrozes práticas de segregação e elaborações maniqueístas, gerando o discurso frágil, mesmo dotado de argumentações que estejam amparadas na ética, cria como forma em defender, não somente seus interesses, mas, satisfazer a ordem sobreposta à desordem que ele próprio cria, e, para tal, adota e elabora suas razões fundamentadas na exclusão, no castigo, na anulação e nas mais variadas estruturações de mortes veladas.
Não estamos, mesmo que cronologicamente, distantes das diversas formas em fazer desaparecer diante dos nossos olhos aquilo que, na idade média, recorria aos métodos de banimento psicossocial, onde, eram lançadas por detrás dos muros, as mais variadas formas de manifestações, desde o que denominavam por loucura, por senilidade, por incapacitação física, por homosexualidade, por delinqüência, por prostituição e, até mesmo, a multidiversidade sócio-histórico-cultural.
Estamos frente, não muito diferentemente, aos métodos aplicados em Bicetrê, ou Salpêtrière, ou em Howard, mas, recriando os mesmos espaços dentro de novas formas, não apenas na ilusória tentativa em fazer um mundo correcional, entretanto, além disso, um campo onde exista uma jurisprudência que destitua a responsabilidade do Estado ao que ele próprio cria quanto às relações de poder com os variados grupos, entre eles, o das nossas crianças e adolescentes relegados, não ao esquecimento, pois, muitos que lembram- se de suas existências, nada mais fazem, senão, imputar os superficiais juízos de valores fundamentados na ordem condenatória, como se a mesma fosse fazê-los desaparecer diante dos olhares que não os suportam, criando assim, modelos de expiação para tentar “reorganizar um novo mundo ético, novas linhas de divisão entre o bem e o mal, o reconhecido e o condenado, e o estabelecimento de novas normas na integração social.” (Michel Foucault)
O uso da moral condenatória, da inútil tentativa em criar “um herói nacional”, deseja estabelecer aos nossos meninos e meninas (adolescentes), a farsa da redução penal, e isso nada mais seria, senão, uma pena de morte velada, afinal, o sistema prisional não passa disso, e, possivelmente, ao Estado conservador, independente de seus viéses doutrinários, torna-se mais fácil trancar a gaveta com as chaves dentro das mesmas, evitando, contudo, investir em novos modelos sócio-educacionais. Parece-me que, os que aí estão, ainda que apresentem- se com roupagens novas e “engomadinhas” propostas, continuam sendo, não um modelo de educação, mas sim, de segregação e exclusão.
Condenar um adolescente ao sistema prisional consiste em investir, não em sua “reinserção, mas sim, num rito sádico em sua total aniquilação psíquica. Seria o eliciador sem retorno de diversas psicopatologias. Além do mais, eles teriam que criar um corpo imaginário sobre aquele que possuem para, dessa maneira, defenderem-se, projetando em meio ao medo, estratégias que revelariam elevadas formas de agressividade. Assim eles procedem frente as ameaças existentes, afinal, estar debaixo do descaso, da fome, do medo em serem mortos, da extorsão, dos abusos, da gigantesca aparência da ameaçadora ambivalência da lei, pois essa, ao mesmo tempo que tem o discurso da proteção, os faz sentir o descaso pleno, cuja aplicabilidade não lhes diz respeito.
Marcus Antonio Britto de Fleury Jr. Psicólogo e Coordenador do Ateliê de inteligência
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