E NÓS , O QUE GERAMOS?
E nós, o que geramos?
Na ordem constituinte do estado, esse que, na microfísica do poder faz-nos “vizinhos e cúmplices” dos interesses que visam garantir a estruturação que privilegia grupos minoritários, enriquecendo-os cada dia mais, deixando-nos apenas vulneráveis aos ganhos secundários, sublimando as realidades em nossos consumos que “farta-nos” e entorpece-nos gerando a saciedade ilusória, o fetiche da excelência, quando ao consumirmos algo, finjamos como se nada soubéssemos tornamo-nos reféns e todos estamos condenados a subserviência de uns aos outros. Porém, lamentavelmente, a nós desgraçados, nesse cenário onde miséria e dor, vida e morte, amor e ódio se confundem resta-nos a segregação: Ou temos e nos nivelamos às exigências de consumo e de “poder” alimentando o estado através dos impostos pagos e, quanto mais se gera “riquezas”, maiores são os benefícios pessoais obtidos, ou então, seremos remetidos à condenação e lançados ao anonimato histórico. Local esse onde temos nossos óbitos assinados em plena “vida”.
Assim, observamos as relações de poder onde o punir está reservado apenas àqueles que, em suas desesperadas tentativas quanto à própria preservação da espécie, são lançados durante meses nos fundos das celas das penitenciárias, por apenas terem “furtado” um litro de leite, uma margarina para alimentarem seus filhos famintos, sem direito a Hábeas Corpus ou qualquer coisa parecida. Em junho de 2004, M. A de M, 24 anos, perdeu a visão do olho direito depois de ser submetida a maus tratos por ter pego produtos de higiene pessoal equivalentes a 24 reais. A mesma foi condenada a um ano e sete dias de “cadeia”. Antes, tivera negado o pedido para aguardar o julgamento em liberdade e uma solicitação de Hábeas Corpus.
Em São Paulo, S.C, 37 anos fez uma compra no valor de sete reais, devidamente pagos, foi perseguida, agredida e presa sob a alegação em ter pego indevidamente um anti-séptico bucal. Foi presa em uma cela com 16 mulheres, durante mais de uma semana. Em conseqüência disso, voltou a fumar depois de sete anos de interrupção à nicotina. Ainda corre risco em voltar para cadeia.
No estado do Rio de Janeiro, F. O, 29 anos, depois de ser contratado por um vizinho para cortar um saco de capim para alimentar alguns cabritos em troca de um litro de leite para alimentar seu filho, foi preso por desconhecer o que estava escrito em uma placa. O mesmo não teve acesso a escola. Foi remetido à Casa de Custódia, juntamente com 60 outros presos, em 2001 e, somente 34 dias depois saiu do “xadrez”.
Em Brasília, um indivíduo, depois de promover racha que vitimou três mães de família na Ponte J.K, dia 06, de outubro, foi agraciado por Hábeas Corpus. A decisão depois de ser transferida para a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF. A medida liminar que livrou o acusado da cadeia foi expedida pela Desembargadora Sandra de Satis. Ela tomou a decisão por entender que o MPDF deveria ter oferecido denúncia antes de o juiz decretar a prisão de Timponi, que ficou atrás das grades por apenas seis dias. O novo pedido de prisão temporária havia sido encaminhado ao TJDF pelo promotor do Tribunal do Júri do DF, Maurício Miranda, na tarde desta terça-feira, mas será apreciado daqui alguns dias.
Penso então, que frente a tais circunstâncias, está claro a quem serve Estado. Façamos um “flash back” e recorramos ao evento do “Mensalão”. Alguém pode me responder no que deu? Onde se encontram os “acusados”? Todos esses senhores pertencem aos grupos de bons geradores de impostos ao estado e nós, o que geramos além de nossos filhos e nossas angústias?
Marcus Antonio Britto de Fleury Junior.
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Na ordem constituinte do estado, esse que, na microfísica do poder faz-nos “vizinhos e cúmplices” dos interesses que visam garantir a estruturação que privilegia grupos minoritários, enriquecendo-os cada dia mais, deixando-nos apenas vulneráveis aos ganhos secundários, sublimando as realidades em nossos consumos que “farta-nos” e entorpece-nos gerando a saciedade ilusória, o fetiche da excelência, quando ao consumirmos algo, finjamos como se nada soubéssemos tornamo-nos reféns e todos estamos condenados a subserviência de uns aos outros. Porém, lamentavelmente, a nós desgraçados, nesse cenário onde miséria e dor, vida e morte, amor e ódio se confundem resta-nos a segregação: Ou temos e nos nivelamos às exigências de consumo e de “poder” alimentando o estado através dos impostos pagos e, quanto mais se gera “riquezas”, maiores são os benefícios pessoais obtidos, ou então, seremos remetidos à condenação e lançados ao anonimato histórico. Local esse onde temos nossos óbitos assinados em plena “vida”.
Assim, observamos as relações de poder onde o punir está reservado apenas àqueles que, em suas desesperadas tentativas quanto à própria preservação da espécie, são lançados durante meses nos fundos das celas das penitenciárias, por apenas terem “furtado” um litro de leite, uma margarina para alimentarem seus filhos famintos, sem direito a Hábeas Corpus ou qualquer coisa parecida. Em junho de 2004, M. A de M, 24 anos, perdeu a visão do olho direito depois de ser submetida a maus tratos por ter pego produtos de higiene pessoal equivalentes a 24 reais. A mesma foi condenada a um ano e sete dias de “cadeia”. Antes, tivera negado o pedido para aguardar o julgamento em liberdade e uma solicitação de Hábeas Corpus.
Em São Paulo, S.C, 37 anos fez uma compra no valor de sete reais, devidamente pagos, foi perseguida, agredida e presa sob a alegação em ter pego indevidamente um anti-séptico bucal. Foi presa em uma cela com 16 mulheres, durante mais de uma semana. Em conseqüência disso, voltou a fumar depois de sete anos de interrupção à nicotina. Ainda corre risco em voltar para cadeia.
No estado do Rio de Janeiro, F. O, 29 anos, depois de ser contratado por um vizinho para cortar um saco de capim para alimentar alguns cabritos em troca de um litro de leite para alimentar seu filho, foi preso por desconhecer o que estava escrito em uma placa. O mesmo não teve acesso a escola. Foi remetido à Casa de Custódia, juntamente com 60 outros presos, em 2001 e, somente 34 dias depois saiu do “xadrez”.
Em Brasília, um indivíduo, depois de promover racha que vitimou três mães de família na Ponte J.K, dia 06, de outubro, foi agraciado por Hábeas Corpus. A decisão depois de ser transferida para a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF. A medida liminar que livrou o acusado da cadeia foi expedida pela Desembargadora Sandra de Satis. Ela tomou a decisão por entender que o MPDF deveria ter oferecido denúncia antes de o juiz decretar a prisão de Timponi, que ficou atrás das grades por apenas seis dias. O novo pedido de prisão temporária havia sido encaminhado ao TJDF pelo promotor do Tribunal do Júri do DF, Maurício Miranda, na tarde desta terça-feira, mas será apreciado daqui alguns dias.
Penso então, que frente a tais circunstâncias, está claro a quem serve Estado. Façamos um “flash back” e recorramos ao evento do “Mensalão”. Alguém pode me responder no que deu? Onde se encontram os “acusados”? Todos esses senhores pertencem aos grupos de bons geradores de impostos ao estado e nós, o que geramos além de nossos filhos e nossas angústias?
Marcus Antonio Britto de Fleury Junior.
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